quarta-feira, 23 de novembro de 2011

AGENTES DE CONTROLE DE VETORES.


TUDO CERTO E AINDA NÃO RESOLVIDO
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.480
DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
 
DISPÕE SOBRE O ADITAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA A FUNÇÃO DE AGENTES DE CONTROLE DE VETORES.
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 186/2011, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1º - A critério do Poder Executivo Municipal, os atuais contratos administrativos de agente de controle de vetores, celebrados no regime da Lei Complementar Municipal nº 1.340, de 07 de junho de 2002, independente do tempo de vigência, poderão ser aditados por até mais 02 (dois) anos, desde que não excedam o limite máximo de 06 (seis) anos, e persistam os motivos da contratação.
 
Artigo 2º - O aditamento previsto no “caput” do artigo 1º será aplicado também aos contratos cuja rescisão tenha ocorrido nos seguintes períodos:
 
I - de 18 de fevereiro a 30 de setembro de 2010, não beneficiados pela Lei Complementar nº 2185, de 27 de abril de 2007, até o limite máximo de 6 (seis) anos;
 
II - de 18 de julho de 2011 até o início da vigência da presente lei, pelo prazo que restar, até o limite máximo de 6 (seis) anos.
 
Parágrafo Único - Os contratados para a função de agentes de controle de vetores, cujo contrato administrativo seja aditado, receberão a remuneração correspondente ao período efetivamente trabalhado.
 
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Rio Branco
 
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
 
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
 
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
 
STENIO JOSÉ CORREIA MIRANDA
Secretário Municipal da Saúde
 
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

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