sexta-feira, 14 de outubro de 2011

ACV E ACS

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Portal da Política Estadual para Desprecarização dos Vínculos de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

   

RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1- O que são os vínculos precários de trabalho?

São aqueles que não garantem aos trabalhadores o conjunto de direitos trabalhistas e previdenciários (aposentadoria, férias remuneradas, licença maternidade, entre outros).

2 - Quais os vínculos que garantem os direitos dos trabalhadores?

Os únicos vínculos trabalhistas que garantem os direitos dos trabalhadores são o Regime Estatutário e o Regime CLT (da Consolidação das Leis de Trabalho), conforme artigos 39 e 7º da Constituição Federal, respectivamente.

 3 - O que muda com a aprovação da Lei Federal 11.350 em 05 de outubro de 2006 que regulamenta a Emenda Constitucional nº 51/2006?

A Lei 11.350 disciplina a seleção pública para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.

A Lei também estabelece que os Agentes devam ser contratados diretamente pelo município, passando a compor o seu quadro de pessoal, vedando a contratação temporária e a utilização do instituto da terceirização. Com isto, os agentes terão assegurados os seus direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.

 4 - O que o município deve fazer para cumprir a Lei Federal?

Todos os municípios precisam aprovar a Lei Municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no seu quadro da Administração Direta, efetivar os Agentes já concursados e em exercício no município e, depois, realizar o processo de seleção pública para provimento de novos cargos e/ou empregos, conforme o caso.

 

5 - O regime de trabalho definido pela Lei segue a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou é estatutário?

A Lei 11.350 permite que o município escolha o vínculo dos agentes. A lei municipal é que deve trazer esta definição. Caso o município escolha o regime CLT ele vai criar empregos públicos. Caso escolha o regime estatutário, vai criar cargos públicos.

Entretanto, informamos que o Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 2135, que impede a aprovação de Lei Municipal, a partir de 02 de agosto de 2007, que não seja no Regime Jurídico Único (Estatutário). 

6 - O que acontece com os agentes que já estão trabalhando?

A Lei Federal 11.350/06 estabelece que os agentes que estão exercendo atividade profissional e que passaram por anterior processo de seleção pública são dispensados de passar por novo processo de seleção. Neste caso, eles podem integrar o quadro da administração direta do município por ato do poder executivo após aprovação da lei municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Para efeito de dispensa de nova Seleção Pública será necessário documento comprovando que esta foi realizada atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 Os Secretários de Estado da Saúde vem fornecendo aos gestores municipais a certificação das Seleções Públicas realizadas pela SESAB desde 1991.

7 - E o que acontece com os agentes que não passaram por seleção pública anterior?

Eles poderão permanecer em atividade, devendo deixar o serviço público municipal assim que for concluído o processo seletivo público. Neste caso, eles podem concorrer às vagas mediante participação na seleção pública.

9 - A SESAB continuará participando do processo de seleção pública dos agentes comunitários de saúde como em anos anteriores?

Sim, mas deve-se salientar que a Seleção Pública é um ato do Poder Executivo Municipal. A SESAB dará o apoio técnico e logístico para realização das Seleções Públicas de Agentes. E por definição da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) estará organizando os processos seletivos para novos ACS e ACE.

 10 - E como ficará a seleção dos agentes de combate às endemias? A SESAB também vai apoiar?

Para as próximas seleções públicas de agentes de combate às endemias a SESAB dará apoio técnico e logístico para os municípios que solicitarem e organizará os processos seletivos conforme decisão da CIB.

 11 – Como será a Seleção Pública de ACS e ACE?

A Seleção realizada com o apoio da SESAB será feita em duas etapas.

1º etapa: 1ª fase, tem caráter eliminatório e classificatório. Será aplicada uma prova objetiva com 20 questões. Os candidatos que obtiverem nota menor do que 5,0 (cinco) serão eliminados. Todos os candidatos com nota igual ou maior que 5,0 (cinco), passarão para a 2ª fase.

1º etapa: 2ª fase, tem caráter classificatório. Serão avaliados os títulos apresentados pelos candidatos em relação à experiência anterior como ACS e à participação em treinamentos/capacitações específicos para ACS.

O cálculo da nota da 1ª etapa será:

[(nota da 1ª fase X 6) + (nota da 2ª fase X 4)]/10

Na 2º etapa, de caráter eliminatório. Para vagas de titular, serão convocados os 3 (três) candidatos com maior nota na 1ª etapa. Para vagas de reserva técnica, serão convocados 2 (dois) candidatos com maior nota na 1ª etapa. Esses candidatos participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de 40 horas, e, considerando que obtiveram aproveitamento aqueles com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco) da carga horária do Curso e com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na avaliação objetiva que responderão no último dia do Curso.

Somente os ACS e ACE que obtiverem aproveitamento ao final do Curso serão contratados ou tomarão posse.

13 - Qual o valor do salário que os agentes devem receber? Quais os direitos que os agentes passam a receber?

O município tem autonomia para definição dos salários. No entanto, deve-se observar que em hipótese alguma o poder público municipal poderá estabelecer padrão salarial inicial inferior ao salário mínimo nacional.

De acordo com o regime escolhido pelo município (estatutário ou CLT) os Agentes passarão a ter diversos direitos trabalhistas e previdenciários (férias, 13º salário, licença maternidade, entre outros).

 14 - E quanto aos deveres dos agentes?

Os deveres dos agentes são aqueles vinculados diretamente ao exercício de suas atribuições específicas tal e qual definidas na Lei Federal 11.350/2006 e os definidos genericamente no  Estatuto dos servidores públicos civis do Município, que são de observância obrigatória para todos quantos prestam serviço para o Poder público.

Para aqueles que estão submetidos ao regime do emprego público são  aqueles  estabelecidos na   Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente  o  cumprimento da carga horária e das suas atribuições profissionais, entre outros que venham a lhes ser delegados conforme desenvolvam ações específicas.

 15 - Caso o agente de endemias execute função de supervisão haverá algum acréscimo sobre o valor do salário?

Os agentes de combate de endemias que atuarem nas funções de supervisor geral e supervisor de área poderão receber um adicional remuneratório sobre o salário base desde que definido e autorizado por ato do poder executivo municipal.

 16 - Qual a jornada de trabalho que deve constar no Projeto de Lei municipal?

Cada município tem autonomia para definir a jornada de trabalho, respeitando-se a legislação em vigor. No entanto, a Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde, que define a Política Nacional da Atenção Básica, exige a carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais da Estratégia de Saúde da Família, incluindo os agentes comunitários de saúde. O financiamento do incentivo federal à equipe de saúde da família está condicionado ao cumprimento desta carga horária.

17 - Há algum prazo para que os municípios aprovem a Lei Municipal regularizando a situação dos agentes?

Por enquanto a SESAB não estabeleceu nenhum prazo limite. No entanto, considera-se essencial para o desenvolvimento do sistema municipal de saúde e para a manutenção das ações de prevenção e controle de doenças a regularização imediata dos vínculos de trabalho dos agentes.

Os Municípios que primeiro regularizarem a situação dos Agentes, logo serão beneficiados com o Curso de Formação Técnica para os Agentes Comunitários de Saúde. Este curso é promovido pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e é voltado para todos os Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia. No entanto, terão prioridade para o curso os municípios que aprovarem a Lei Municipal.

Os Agentes de Combate às Endemias participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, após o qual serão treinados pelas respectivas Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), sob coordenação técnica da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) conforme as especificidades do perfil epidemiológico do município e da região. Também terão prioridade para a realização deste curso os municípios que regularizarem a contratação do ACE.

Finalmente, cumpre salientar, que a manutenção dos vínculos dos ACS e ACE com violação às prescrições da Emenda Constitucional n. 51/2006 e da Lei 11.350/2006 importa violação ao art. 37, I e II da Constituição Federal/88  podendo  ensejar ações do Ministério Público da União e do Estado, com as conseqüências previstas no art. 37, parágrafos 2º e 4º do diploma constitucional, sem prejuízo  da aplicação de outras sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis à espécie.

 18 - A expansão da estratégia saúde da família nos municípios depende da regularização do ACS?

Sim. Diversas micro-áreas de Equipes de Saúde da Família estão descobertas (sem Agentes Comunitários de Saúde). Muitos municípios querem implantar novas Equipes de Saúde da Família. Para ambas as situações há a demanda de seleção de novos Agentes Comunitários de Saúde e para isto é necessário ocorrer a regularização dos Agentes com a aprovação da Lei Municipal. Assim, a demora em regularizar a situação dos Agentes prejudicará a população.

19 - Quem assumirá as despesas para desprecarização dos vínculos de trabalho?

As despesas decorrentes da incorporação dos Agentes admitidos mediante processo seletivo público até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, ao quadro suplementar do quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Saúde deverão constar do orçamento do município, devendo o chefe do poder executivo buscar autorização legislativa para abertura dos créditos adicionais quando necessários.

 Ressaltamos que o Ministério da Saúde reajustou em 40% o valor do incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, repassado aos municípios fundo a fundo de acordo ao número de ACS cadastrados no CNES, como forma de estimular a desprecarização dos vínculos desses trabalhadores.

20 - Onde posso buscar mais informações sobre a Política Estadual?

A SESAB, através de sua Diretoria de Atenção Básica - DAB, mantém esta página na Internet com informações mais detalhadas, bem como informações atualizadas da situação de cada município da Bahia e pela DIVEP, na página da Entomologia, onde se encontrarão os documentos institucionais sobre o assunto e outras de interesse dos municípios e dos Agentes de Combate às Endemias. Para tanto, será necessária a participação das secretarias municipais de saúde enviando para a DAB e DIVEP estas informações.

 DAB:  www.saude.ba.gov.br/dab

DIVEP/Entomologia: www.entomologiabahia.com/dengue   (temporário)

Os telefones de contato são:

DAB: (71) 3115-4162 / 4198

DIVEP: (71) 32705846/ 5707/ 5821

   

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